Publicado em: 06/12/2019 – Gov.br

O CORSIA é o programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para a redução e compensação de emissões de CO2 provenientes dos voos internacionais. Seu objetivo é atingir o crescimento neutro de carbono, ou seja, que as emissões sejam estabilizadas nos níveis observados em 2020, sem que o setor aéreo precise parar de crescer.

A OACI promove a mitigação do impacto ambiental da aviação através uma cesta de medidas, que incluem melhorias tecnológicas, operacionais, além da promoção de combustíveis alternativos sustentáveis. No entanto, dada a urgência do aquecimento global, as demais medidas não seriam suficientes sozinhas para apresentar uma resposta rápida do setor, e assim foi identificada a necessidade de se adotar medidas baseadas em mercado como alternativa de transição.

O CORSIA procura garantir que aviação cumpra seu papel no esforço global no combate à mudança climática, ao mesmo tempo em que reduz os custos incorridos pelo transporte aéreo com a aquisição de créditos de carbono; via de regra, os créditos são emitidos por outros setores da economia que possuem alternativas mais eficientes e baratas de reduzir suas emissões de CO2 do que o próprio setor aéreo.

O Brasil está incluído no escopo dos países do CORSIA e iniciou o processo de monitoramento das emissões internacionais de CO2 dos seus operadores aéreos em janeiro de 2019. A ANAC é o órgão responsável no Brasil pela implementação do CORSIA e pela fiscalização dos operadores aéreos. A Resolução nº 496, de 28 de novembro de 2018 (clique no link para acessar) contém as diretrizes que os operadores brasileiros devem seguir para cumprir com os requisitos do programa.

Na fase voluntária do CORSIA, apenas o monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 são realizados pelos operadores nas rotas que envolvem o Brasil. Os dados de emissões monitoradas e reportadas pelos operadores brasileiros podem ser encontrados na página de Dados de Meio Ambiente (clique no link para acessar). A partir do ano de 2027, as emissões internacionais de operadores brasileiros, acima dos níveis observados na média do biênio de 2019-2020, deverão ser compensadas com a aquisição de créditos de carbono ou por meio do uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA, em especial os combustíveis sustentáveis de aviação

Fóruns de atuação 

O fórum de discussão das medidas baseadas em mercado para o controle de emissões de CO2 do qual a ANAC participa é o Comitê de Proteção Ambiental da Aviação (CAEP) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). A estrutura e o funcionamento deste comitê estão explicados na página dedicada ao CAEP. 

O CAEP possui diversos subgrupos, dentre eles o Grupo de Trabalho 4 – CORSIA (WG4) é o responsável pelas discussões deste tema. O WG4 foi instituído para dar continuidade aos trabalhos do Global Market Based Measures Task Force (GMTF). O resultado destas discussões é avaliado pelo comitê, passa por um fluxo de aprovações na OACI, e é então incorporado ao Volume IV do Anexo 16 à Convenção de Chicago. Posteriormente, ele é incorporado à regulamentação da ANAC.

Conteúdo na integra você acessa no site oficial: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/meio-ambiente/corsia